Segundo a NR-18, as áreas de vivência em canteiros de obra ...
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18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
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