Quanto ao vencimento e remuneração do servidor, assinale a ...
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[GABARITO: LETRA A]
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, sem o acréscimo de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Gab.: A
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
GABARITO: LETRA A
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41. § 4 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
VENCIMENTO é pago na administração direta e indireta, exceção das empresas públicas, é um valor fixo e não considera outros benefícios
SALÁRIO é pago na iniciativa privada -regime CLT- e empresas públicas.
REMUNERAÇÃO é o vencimento+ benefícios OU salário +benefícios.
SUBSÍDIO é pago aos agentes políticos ( membros do legislativo, executivo , judiciário, Ministério público e delegados de polícia) e policias, a fim de evitar corrupção ou excesso de recebimento de benefícios.
Quem recebe subsídio não tem direito a receber por: jornada extraordinária, gratificações, adicionais, bônus, indenizações, com exceção do 13° e férias.
benefícios são;
13° que também é chamado de gratificação natalina
adicionais
bônus
prêmios
férias
indenizações
gratificações
caros amigos, se tiver algum erro me corrija, jamais deixe um erro passar durante a preparação.
fontes: grancursos , youtube , google, lei 8.112, cf/88 e prof. eduardo tanaka.
Excelente dica!
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