Analise os itens abaixo e marque a única alternativa corret...
I - Segundo o entendimento sumular atual do Tribunal Superior do Trabalho, a relação jurídica trabalhista é regida sempre pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
II - De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a exemplo do que ocorre com os Estados estrangeiros, os organismos internacionais, em qualquer situação, não possuem imunidade de jurisdição, uma vez que, ao contratarem empregados, praticam atos de gestão e não atos de império.
III - Apenas os empregados, contratados no Brasil ou transferidos para o exterior, do setor de engenharia terão a garantia de que a legislação trabalhista brasileira será respeitada em relação ao período laborado no exterior quando for mais favorável do que a legislação estrangeira.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Súmula 207 do TST foi cancelada, em 2012. Nela, considerava a aplicação da lei no local da prestação do serviço. Atualmente, aplica-se a lei mais favorável para o empregado, quando este é contratado no Brasil e aqui inicia o trabalho e depois é transferido para o exterior.
"Ainda de acordo com a relatora, a lei estabeleceu “duas diferenças importantes: a do trabalhador que inicia seu trabalho no Brasil e depois é transferido para o exterior, ao qual se aplica a legislação mais favorável; e a do trabalhador que é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, situação em que se aplica o princípio da territorialidade”. (Fonte: TST) "
Sobre o item II:
416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
GABARITO : E
Todos os itens são falsos
Só complementando o comentário de Menine Aguiare:
Segundo GODINHO (2019), "Com o advento da Lei nº 11.962, publicada em 06.07.2009, alargando a abrangêncai do texto da Lei nº 7.064/82 para todos os trabalhadores transferidos para o estrangeiro, o critério da norma mais favorável, referido no diploma legal de 1982, passou a abranger, indubitavelmente, as relações trabalhistas de todo e qualquer empregado brasileiro transferido para o exterior, além daqueles contratados diretamente para lá trabalhar (novo art. 1º da Lei 7.064/82, conforme redação dada pela Lei 11.962/2009)"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo