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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396577 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:

De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. No sistema processual penal brasileiro (...)
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Art. 156, incisos I e II, do CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Resposta: A

 

GABARITO A


DEL3689

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                    

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;               

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  


bons estudos

Art. 156, incisos I e II, do Código de Processo Penal: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

 I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

 Art. 225, do Código de Processo Penal: “Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento”.

Art. 156, incisos I e II, do Código de Processo Penal: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

 I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

PCGO\PMGO

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