Quanto às regras deontológicas estabelecidas no Código de É...
1) a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, seja fora dele. 2) o servidor público, em relação a sua conduta profissional, deverá se basear em princípios legais. Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal, enquanto que o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, não serão objeto de ponderação. 3) a moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o legal e o ilegal, mas pode ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem do usuário.
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Vamos analisar a questão sobre as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Esse código orienta a conduta dos servidores públicos, tanto no exercício de suas funções quanto em suas vidas pessoais, destacando valores como dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência moral.
A alternativa correta é a letra A. A afirmativa 1 está correta porque destaca que os servidores públicos devem ser guiados por altos valores éticos, como a dignidade e o decoro, tanto dentro quanto fora do trabalho.
Vamos agora explicar por que as outras afirmativas estão incorretas:
Alternativa 2: Esta afirmativa está errada porque, além de seguir os princípios legais, os servidores públicos também devem considerar aspectos como justiça, conveniência e oportunidade. O Código de Ética não limita a conduta do servidor apenas ao que é legal ou ilegal, mas também ao que é justo e apropriado.
Alternativa 3: Esta afirmativa está incorreta. A moralidade na Administração Pública não se limita apenas à distinção entre o legal e o ilegal. Ela envolve um compromisso com o bem do público e um comportamento ético que vai além do cumprimento estrito da lei.
A questão central aqui é compreender que o Código de Ética exige um comportamento exemplar dos servidores públicos, que não se limita às obrigações legais, mas também abarca a moralidade e a ética em suas ações.
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Gabarito: A
GABARITO: LETRA A
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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