Analise a situação hipotética à luz da responsabilidade civi...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Não há que se imputar a prática de ato coator a presidente de tribunal, se a suposta ilegalidade houver sido cometida, de modo claro e preciso, por autoridade de hierarquia inferior, no caso, o chefe de cartório de uma zona eleitoral. Será contra este, portanto, que a demanda deverá ser promovida.
b) Errado:
Se o ato pretensamente ilícito e causador de danos já foi praticado, qualquer instrumento que se pretenda utilizar, administrativo ou judicial, configurará hipótese de controle repressivo, e não um controle prévio, uma vez que o pressuposto básico deste último consiste em anteceder a prática do ato imputado como ilegal. A ideia, portanto, é prevenir a sua prática e, por conseguinte, os danos que dele advirão.
c) Certo:
De fato, a ação judicial indenizatória deve apontar em seu polo passivo o ente público respectivo, isto é, a pessoa jurídica da qual o agente público causador dos danos é mero integrante. E, no caso, tratando-se de autoridade federal, o réu deverá mesmo ser a União.
d) Errado:
Pelo contrário, a responsabilidade civil objetiva caracteriza-se, fundamentalmente, pela desnecessidade de demonstração do elemento subjetivo da conduta, ou seja, não há necessidade de prova de dolo ou culpa por parte do agente causador dos danos.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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Gabarito C
a) ERRADA. O MS deve ser impetrado contra a autoridade responsável pela prática do ato que está sendo impugnado (autoridade coatora); no caso, deveria ser o chefe do cartório.
b) ERRADA. O recurso administrativo seria uma hipótese de controle posterior, realizado após a prática do ato.
c) CERTA. A ação judicial de indenização para fins de responsabilização civil pelo dano deve ser intentada contra a pessoa jurídica a que pertence o agente público que provocou o prejuízo, nos termos do art. 37, §6º da CF; no caso, seria a União.
d) ERRADA. A responsabilidade civil objetiva independe da comprovação de culpa do chefe do cartório eleitoral; basta a comprovação do dano, do ato do agente público e do nexo de causalidade entre eles.
Prof.Erick Alves
RESUMINDO:
1) TRE RJ É UM ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
2) SE É UM ORGÃO, NÃO DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
3) AÇÃO DEVE SER MOVIDA CONTRA A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA ''DETENTORA'' DAQUELE ORGÃO
GAB C
Importante registrar que, com a Lei 13.286/2016, a responsabilidade dos notários e registradores passa a ser subjetiva. O Estado responde apenas subsidiariamente.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html
A ação deve ser proposta contra pessoa jurídica a que o órgão pertence, no caso, a União.
Qual seria o juízo competente para julgar esse MS?
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