O Estado Democrático de Direito baseia-se em uma sociedade ...
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O Estado Democrático de Direito baseia-se em uma sociedade livre, justa e solidária, como afirma nossa Constituição, na qual o poder deve emanar do povo, sendo exercido em seu proveito, diretamente, ou por meio de representantes eleitos. Deve ser um Estado promotor de justiça social, tendo a legalidade como princípio basilar. Porém, a lei não deve ficar adstrita em uma esfera puramente normativa e abstrata, mas, sim, deve influir na realidade social do povo. Os princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito são, exceto:
A) princípio da constitucionalidade.
CORRETO. O princípio da constitucionalidade representa o dever do legislador de submeter-se à Constituição.
B) sistema de direitos fundamentais.
CORRETO. O Estado Democrático de Direito possui como objetivo permitir que o Estado garanta as liberdades civis e os direitos e garantias fundamentais.
C) igualdade.
CORRETO. O exame da igualdade no Estado Democrático de Direito é importante para justiçar a proteção de minorias, legitimar políticas publicas gerais e especiais, tais como as ações afirmativas. As cotas para certos grupos, por exemplo, só podem ser bem compreendidas no âmbito de um Estado Democrático.
D) unificação de poderes.
ERRADO. É de grande importância se manter a separação dos poderes dentro de um Estado Democrático de Direito. Há uma garantia efetiva de alternância no exercício do poder, pois como o poder não está somente em determinado “órgão" ou “pessoa", este não poderá realizar ações nas esferas de poder visando seu interesse pessoal, não poderá de forma autoritária permanecer no poder, muito menos alterar forma e sistema de governo, forma de Estado etc.
E) segurança jurídica.
CORRETO. A segurança jurídica se desapega da mera positividade - esta, traço distintivo daquilo que se entende por norma jurídica -, para se atrelar à própria noção de Estado de Direito (em oposição ao Estado Absolutista, Autoritário, Polícia, conforme designação que se prefira). Assim, “o princípio da segurança jurídica é um dos traços fundamentais do Estado de Direito, sem o qual se tem um Estado meramente jurídico, orientado tão só por considerações de oportunidade.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
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Comentários
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Quando isso foi uma questão de ética???
Gabarito D
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Questão de Direito Constitucional
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PREÂMBULO da CF 88
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Provinha zuada d+ essa
1/5 fala realmente de Ética
O princípio aplicável é o da tripartição de poderes e não o da unificação de poderes, conforme CF/1988 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Resposta: d).
GABARITO "D"
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA dos Poderes, aos quais sao harmonicos e independentes entre si o Poder Leg, Exe e o Judiciário.
Totalmente ao contrário, princípio da separação e não unificação
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