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Q1826121 Arquitetura
As soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar é um item mínimo de infraestrutura básica dos parcelamentos situados
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Alternativa Correta: A - nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).

Tema Central da Questão: Esta questão aborda a infraestrutura básica necessária para parcelamentos de solo urbano, centrando-se nas soluções de esgotamento sanitário e energia elétrica. Tais questões são fundamentais para garantir a qualidade de vida nas áreas urbanas e periurbanas, especialmente nas Zonas de Interesse Social (ZHIS).

Resumo Teórico: As ZHIS são áreas designadas por lei para receber infraestrutura e habitação a custos mais acessíveis, atendendo a populações de baixa renda. De acordo com a Lei nº 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida), é essencial que essas zonas tenham infraestrutura básica, incluindo o esgotamento sanitário e energia elétrica.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta porque a legislação brasileira define que as ZHIS devem ter infraestrutura básica. Isso está em consonância com políticas públicas de urbanização que visam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida em áreas menos favorecidas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - em qualquer Município brasileiro. Esta alternativa está incorreta porque a obrigação de prover infraestrutura básica como esgotamento sanitário e energia elétrica não se aplica genericamente a todas as áreas de todos os municípios, mas sim a áreas designadas por leis específicas como ZHIS.

C - nas zonas de IDH (Índice de Desenvolvimento Urbano) abaixo da média nacional. O IDH é um índice que mede o desenvolvimento humano através de indicadores como saúde, educação e renda, não se relacionando diretamente com as obrigações de infraestrutura urbana.

D - nas áreas urbanas dos Municípios com mais de vinte mil habitantes. Esta alternativa é incorreta porque a exigência de infraestrutura básica não está vinculada ao tamanho populacional de um município, mas sim à designação legal de áreas de interesse social.

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L6766

A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

  • vias de circulação
  • escoamento das águas pluviais
  • rede para o abastecimento de água potável
  • soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar

GABARITO: A

Lei 6766

§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento

das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica

pública e domiciliar e vias de circulação.

§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de

interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

I - vias de circulação;

II - escoamento das águas pluviais;

III - rede para o abastecimento de água potável; e

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

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