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Ano: 2008 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1308641 Auditoria
Indique a opção incorreta. Nas administradoras de consórcio a atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos e deve ser observado:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre auditoria interna em administradoras de consórcio e identificar a opção incorreta. A alternativa correta é a letra D.

Alternativa D: "Pelo auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da administradora."

Essa afirmação é incorreta porque a auditoria interna, nas administradoras de consórcio, não deve ser realizada por um auditor independente. O auditor independente é responsável por auditar as demonstrações financeiras, mas a auditoria interna deve ser uma atividade executada internamente, para garantir o controle e a segurança dos processos dentro da organização. Portanto, essa alternativa não se encaixa na definição de auditoria interna.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas são corretas:

Alternativa A: "Por unidade específica da própria administradora, subordinada aos membros de sua diretoria ou aos seus sócios-gerentes."

Esta opção está correta. A auditoria interna deve ser realizada por uma unidade dentro da própria administradora, com reporte direto à alta administração, garantindo independência e eficiência na identificação de riscos e controle dos processos.

Alternativa B: "Pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que está filiada a administradora, devendo o responsável reportar-se aos membros da diretoria ou aos sócios-gerentes da mesma."

Também é correta. Em situações onde a administradora está filiada a uma entidade maior, a auditoria interna pode ser realizada por essa entidade, desde que haja reporte direto aos responsáveis pela governança da administradora.

Alternativa C: "Obrigatório em administradoras que a partir de 31 de dezembro de 2001, inclusive, apresentem patrimônio líquido superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)."

Essa alternativa está correta, pois estabelece uma regra de obrigatoriedade para a implementação de auditoria interna em administradoras com certo porte financeiro, visando assegurar a eficácia dos controles internos.

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