Quanto às Comissões de Ética, é incorreto afirmar que:
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Para responder corretamente à questão sobre as Comissões de Ética, é importante entender suas atribuições e o contexto de sua atuação na Administração Pública. As Comissões de Ética são responsáveis por orientar e fiscalizar a conduta ética dos servidores, garantindo que suas ações estejam alinhadas com os princípios morais e legais da administração.
A alternativa D é a incorreta, pois afirma que a Comissão de Ética encaminhará sua decisão para providências criminais. Contudo, as Comissões de Ética não têm competência para tratar de questões criminais. Sua função é voltada para orientar, prevenir e, quando necessário, aplicar sanções administrativas, como a censura. Questões criminais devem ser tratadas por órgãos judiciais competentes.
Agora, vejamos por que as demais alternativas estão corretas:
A - Está correta. É obrigatório criar uma Comissão de Ética em todos os órgãos da Administração Pública Federal, abrangendo direta, indireta, autárquica e fundacional.
B - Está correta. A Comissão de Ética é responsável por fornecer informações sobre a conduta ética dos servidores, que podem ser usadas em decisões de carreira e outras avaliações.
C - Está correta. A única sanção que a Comissão de Ética pode aplicar é a censura. Essa decisão é documentada em um parecer assinado por todos os membros, com ciência do servidor envolvido.
E - Está correta. As decisões das Comissões são publicadas em ementas, preservando a identidade dos envolvidos, para que as situações e condutas analisadas sirvam de aprendizado coletivo.
Para interpretar o enunciado e as alternativas de forma eficaz, é essencial entender que a questão pede a alternativa incorreta. Portanto, a leitura cuidadosa de cada alternativa em relação às funções e limitações das Comissões de Ética ajudará você a identificar a resposta certa.
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GABARITO: LETRA D
LETRA A - DECRETO Nº 1.171/94 XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
LETRA B - DECRETO Nº 1.171/94 XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
LETRA C - DECRETO Nº 1.171/94 XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
LETRA D - XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
LETRA E - DECRETO Nº 6.029/2007 Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
LETRA D
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