Quanto às obras e serviços, estes somente poderão ser licit...
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ART. 7º, §2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas ❗️no exercício financeiro em curso❗️, de acordo com o respectivo cronograma;
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