Determinado Município do Estado da Bahia, por meio de sua S...
Determinado Município do Estado da Bahia, por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exerce o controle finalístico sobre a autarquia municipal de meio ambiente, para verificar se a entidade está cumprindo as disposições definidas na lei específica que a criou.
A hipótese em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata do controle por
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1. Controle da Administração Pública:
2. Classificação:
2.1 Quanto ao órgão controlador:
O controle pode ser legislativo, judicial e administrativo.
2.2 Quanto à extensão do controle:
O controle pode ser interno ou externo. O controle interno pode ser entendido como "aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura" (MARINELA, 2018). O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado pela Lei ou pela Constituição Federal destinado a tal tarefa.
O controle hierárquico "é a forma de controle que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores" (MARINELA, 2018).
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
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"As autarquias - assim como todas as entidades da administração indireta - não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).
Exemplificando, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal que atua na área de seguridade social, está vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). O MPAS exerce sobre o INSS o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão (nesse caso, como se trata de vinculação a um ministério, utiliza-se mais especificamente a expressão "supervisão ministerial").
Tendo em conta a inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). Essa é a diferença fundamental entre o controle hierárquico e a mera supervisão: aquele é presumido e permanente, independe de expressa previsão legal e abrange todos os aspectos da atuação do órgão subordinado controlado; este exige lei que expressamente estabeleça os termos e limites do controle.
Pode-se afirmar que, em linhas gerais, a supervisão, ou tutela, visa a assegurar que a entidade controlada esteja atuando em conformidade com os fins que a lei instituidora lhe impôs, esteja atuando segundo a finalidade para cuja persecução foi criada - por isso, controle finalístico. É um controle que deve se concentrar, essencialmente, na verificação do atingimento de resultados, pertinentes ao objeto da entidade."
Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
GABARITO:D
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. [GABARITO]
GABARITO: letra D
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→ Não confundir: em relação a Pessoas Jurídicas diversas, entidades da Administração Pública Indireta, dotadas de Personalidade Jurídica Própria, não há SUBORDINAÇÃO, mas sim VINCULAÇÃO à Pessoa Jurídica da Administração Direta ou a Órgão Público (Ministério/Secretaria) integrante de sua estrutura.
Exemplificando: o Ministério da Justiça é Subordinado à Presidência da República (órgão independente). Já o INSS, autarquia federal, é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social
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► DESCONCENTRAÇÃO - Criação de Órgãos - há hierarquia (há subordinação)
► DESCENTRALIZAÇÃO - Criação de Entidades - não há hierarquia (há vinculação) = há supervisão ministerial.
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→ Vale lembrar que Tutela administrativa / Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial são expressões empregadas como sinônimos.
"Há, entre a pessoa jurídica instituída (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista) e a pessoa jurídica instituidora (União, Estado, Distrito Federal ou Município), uma relação de vinculação. Nesse contexto, dá-se o nome de tutela ao controle exercido pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de órgãos da Administração Direta, sobre as entidades da Administração Indireta a ela vinculadas."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/38845/controle-da-administracao-publica-breves-reflexoes
Complementando os colegas:
Quanto ao controle da administração direta sobre a indireta temos o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial , ou mesmo, controle de tutela sobre ele e as classificações:
1º Não é aplicado em uma relação de hierarquia
2º A finalidade é verificar se o serviço está sendo realizado da maneira correta.
3º Ainda podemos dividir o controle em:
Controle por subordinação: Controle com base na hierarquia ( os órgão se submetem a tal)
Controle por vinculação: Controle sem hierarquia.
4º A resposta não é controle de legalidade , pois esse se relaciona com a conformidade ou legitimidade dos atos, trocando em miúdos, se o ato é legal, ilegal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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