Determinado Município do Estado da Bahia, por meio de sua S...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1002855 Direito Administrativo

Determinado Município do Estado da Bahia, por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exerce o controle finalístico sobre a autarquia municipal de meio ambiente, para verificar se a entidade está cumprindo as disposições definidas na lei específica que a criou.

A hipótese em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata do controle por

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública. 

1. Controle da Administração Pública:

2. Classificação:

2.1 Quanto ao órgão controlador:

O controle pode ser legislativo, judicial e administrativo. 

2.2 Quanto à extensão do controle:

O controle pode ser interno ou externo. O controle interno pode ser entendido como "aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura" (MARINELA, 2018). O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado pela Lei ou pela Constituição Federal destinado a tal tarefa. 
2.3 Quanto à oportunidade:

O controle pode ser preventivo, concomitante ou subsequente ao ato administrativo objeto do controle. O controle prévio / preventivo "é o que antecede a conclusão ou a operatividade do ato, sendo um requisito para a sua eficácia". O controle concomitante ou sucessivo pode ser entendido como o que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. O controle subsequente ou corretivo é o que se efetiva após a conclusão do ato controlado. 
2.4 Quanto à hierarquia:

O controle hierárquico "é a forma de controle que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores" (MARINELA, 2018). 
Para Marinela (2018), o controle finalístico também é denominado controle por vinculação, realiza-se por meio do instrumento da supervisão ministerial. É caracterizado como um controle limitado e externo. 
A) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), o controle hierárquico pode ser caracterizado como o controle realizado pela autoridade hierarquicamente superior a autoridade que praticou o ato - entre órgãos ou agentes de uma mesma pessoa jurídica 
B) ERRADO, tendo em vista que o controle de legalidade é aquele que "analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico" (MAZZA, 2013). O referido controle pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. 
C) ERRADO, pois o controle hierárquico está relacionado com o escalonamento vertical entre órgãos ou agentes, manifesta-se dentro da mesma pessoa jurídica administrativa. O controle hierárquico é aquele realizado pelo superior sobre os atos praticados pelos subordinados. O respectivo controle justifica a possibilidade de avocação e de delegação de competências (MAZZA, 2013). 
D) CERTO, uma vez que o controle finalístico também pode ser entendido como controle por vinculação. O controle finalístico é realizado por intermédio da supervisão ministerial, que "se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública" (CARVALHO, 2015). O respectivo controle é diferente do realizado em razão da hierarquia, o da hierarquia manifesta-se na mesma pessoa jurídica administrativa. Não há hierarquia entre a Secretaria Municipal e a Autarquia - indicadas no enunciado da questão, dessa forma, o controle é finalístico. 
E) ERRADO, pois o controle finalístico também é denominado controle por vinculação. 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"As autarquias - assim como todas as entidades da administração indireta - não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).

Exemplificando, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal que atua na área de seguridade social, está vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). O MPAS exerce sobre o INSS o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão (nesse caso, como se trata de vinculação a um ministério, utiliza-se mais especificamente a expressão "supervisão ministerial").

Tendo em conta a inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). Essa é a diferença fundamental entre o controle hierárquico e a mera supervisão: aquele é presumido e permanente, independe de expressa previsão legal e abrange todos os aspectos da atuação do órgão subordinado controlado; este exige lei que expressamente estabeleça os termos e limites do controle.

Pode-se afirmar que, em linhas gerais, a supervisão, ou tutela, visa a assegurar que a entidade controlada esteja atuando em conformidade com os fins que a lei instituidora lhe impôs, esteja atuando segundo a finalidade para cuja persecução foi criada - por isso, controle finalístico. É um controle que deve se concentrar, essencialmente, na verificação do atingimento de resultados, pertinentes ao objeto da entidade."

Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

GABARITO:D

 

O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.


Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. [GABARITO]

GABARITO: letra D

-

→ Não confundir: em relação a Pessoas Jurídicas diversas, entidades da Administração Pública Indireta, dotadas de Personalidade Jurídica Própria, não há SUBORDINAÇÃO, mas sim VINCULAÇÃO à Pessoa Jurídica da Administração Direta ou a Órgão Público (Ministério/Secretaria) integrante de sua estrutura.

Exemplificando: o Ministério da Justiça é Subordinado à Presidência da República (órgão independente). Já o INSS, autarquia federal, é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social

-

► DESCONCENTRAÇÃO - Criação de Órgãos - há hierarquia (há subordinação)

► DESCENTRALIZAÇÃO - Criação de Entidades - não há hierarquia (há vinculação) = há supervisão ministerial.

-

→ Vale lembrar que Tutela administrativa / Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial são expressões empregadas como sinônimos.

"Há, entre a pessoa jurídica instituída (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista) e a pessoa jurídica instituidora (União, Estado, Distrito Federal ou Município), uma relação de vinculação. Nesse contexto, dá-se o nome de tutela ao controle exercido pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de órgãos da Administração Direta, sobre as entidades da Administração Indireta a ela vinculadas."

           

Fonte: https://jus.com.br/artigos/38845/controle-da-administracao-publica-breves-reflexoes

Complementando os colegas:

Quanto ao controle da administração direta sobre a indireta temos o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial , ou mesmo, controle de tutela sobre ele e as classificações:

1º Não é aplicado em uma relação de hierarquia

2º A finalidade é verificar se o serviço está sendo realizado da maneira correta.

3º Ainda podemos dividir o controle em:

Controle por subordinação: Controle com base na hierarquia ( os órgão se submetem a tal)

Controle por vinculação: Controle sem hierarquia.

4º A resposta não é controle de legalidade , pois esse se relaciona com a conformidade ou legitimidade dos atos, trocando em miúdos, se o ato é legal, ilegal.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo