Sabemos que a ronda faz parte das atribuições do vigilante. ...

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Q1705917 Segurança e Transporte
Leia o texto a seguir:
“No mundo globalizado atual, em que as culturas e mazelas sociais – com suas inevitáveis consequências ampliam-se a todos os campos da atividade humana, a segurança sobressai como uma das principais necessidades do homem no seu convívio social”.
O Brasil adota a teoria do monopólio estatal da força para constituir a garantia de segurança interna e liberdade. A autodefesa está adstrita à legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, ou, por fim, como medida preventiva, a contratação de segurança privada. As atividades de segurança privada, com números cláusulos, são reguladas, controlados e fiscalizadas pela Polícia Federal. A segurança privada é subsidiária e complementar à segurança pública e subordina-se aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Fora de controle, corre-se o risco de se perder de vista a distinção entre o público e o privado no domínio da segurança interna, bem como poderão surgir “milícias populares”, para grupos divergentes defenderem interesses próprios ou uns contra os outros, “exércitos particulares” para guardar áreas de domínio do crime, ou o combate da criminalidade por ‘iniciativa privada. ¹’
A profissão de vigilante possui regramento próprio no ordenamento jurídico brasileiro, onde há a definição dos requisitos mínimos para o exercício da função, os direitos e deveres, assim como as atividades a serem desempenhadas.
Dentre tais atribuições podemos destacar a de organizar o estacionamento e fiscalizar a entrada e estada de visitantes do local de trabalho, retirando os desrespeitosos quando assim necessário, verificar a segurança do local e seu entorno, assim como outras que lhe forem atribuídas.
Desta forma, podemos perceber que o exercício da função de vigilante é de suma importância para o bom funcionamento e segurança do local onde prestará seus serviços.
(Fonte: Manual do Vigilante. Brasil. Sitio eletrônico: www.pf.gov.br)
Sabemos que a ronda faz parte das atribuições do vigilante. Considerando que nos termos do art. 18 da Portaria nº 33.233/2012, a vigilância patrimonial é exercida nos limites do imóvel vigiado e as rondas são classificadas como
Alternativas

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A alternativa correta é: E - internas e periféricas.

A questão aborda um aspecto importante da segurança patrimonial no contexto da vigilância privada, destacando as categorias de rondas que os vigilantes realizam. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve a compreensão das disposições legais que regulamentam as atividades dos vigilantes e como elas se aplicam na prática.

No Brasil, a segurança privada atua de forma subsidiária à segurança pública, sob a fiscalização e regulamentação da Polícia Federal. As rondas, como parte das atribuições dos vigilantes, são realizadas para assegurar a integridade do patrimônio e a segurança do local monitorado.

Justificando a alternativa correta:

A classificação das rondas como "internas e periféricas" refere-se aos limites do imóvel vigiado. As rondas internas acontecem dentro do perímetro da propriedade, enquanto as periféricas ocorrem ao redor dos limites do imóvel, garantindo uma vigilância abrangente e eficaz.

Justificando as alternativas incorretas:

A - fixas e alternadas: Este par de classificações não se aplica à natureza das rondas, que são mais bem descritas em termos de localização (internas e periféricas) em vez de frequência ou padrão.

B - internas e externas: Embora pareça semelhante à alternativa correta, "externas" pode sugerir uma atuação fora dos limites do imóvel, o que não é permitido pela normativa que regula a vigilância patrimonial.

C - públicas e particulares: Esta classificação se refere à natureza legal do espaço e não à atividade de vigilância em si. As rondas são sempre em espaços particulares, dentro ou ao redor do imóvel protegido.

D - simples e complexas: Esta é uma classificação que não se adapta ao contexto das rondas de vigilância, já que não reflete a localização ou o tipo de patrulhamento realizado.

Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o seu entendimento sobre vigilância patrimonial e as classificações de rondas.

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Considerando que nos termos do artigo 18 da Portaria 3.233/12 do DPF a vigilância patrimonial é exercida nos limites do imóvel vigiado, as rondas podem ser divididas em Internas e Periféricas, não podendo, por determinação do órgão controlador, ser externa.

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