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Q1246560 Administração Financeira e Orçamentária
Supondo-se que o Governo do Estado do Pará concedeu um auxílio para a Prefeitura de Belém construir pontes, contudo, considerando-se que essa receita não estava prevista no orçamento, como deverá proceder a referida Prefeitura, quanto à classificação da mesma, ao receber o numerário correspondente ao auxílio?
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Vamos analisar a questão.

De acordo com a classificação por natureza da despesa, a construção de uma ponte é classificada no Grupo de Natureza da Despesa (GND) 4 – Investimentos, que integra a categoria econômica das despesas de capital. Veja como o Manual Técnico de Orçamento (MTO) define esse GND: “Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.".

Pois bem. Então a Prefeitura de Belém recebeu recursos para essa finalidade, para a construção de uma ponte. Esses recursos foram destinados para atender despesas classificáveis como despesas de capital.

Recursos recebidos de outras entidades de direito público podem ser classificados como Transferências Correntes ou Transferências de Capital, a depender da sua destinação. Quando a transferência for destinada a atender despesas classificáveis em:

• despesas correntes: trata-se de transferência corrente;
• despesas de capital: trata-se de transferência de capital.

Por fim, de acordo com o MTO:

Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas."

As transferências de capital são uma das origens que compõem as receitas de capital.

Portanto, ao receber o numerário correspondente ao auxílio, a Prefeitura de Belém deve proceder com a classificação de receita como Receita de Capital, Transferência de Capital.


Gabarito do Professor: Letra E.

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LEI 4.320/64

ART. 12. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Adendo:

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento

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