Um agente fiscalizador do trabalho, que não é médico, exige...
O coordenador do PCMSO ou quem ele designar como médico examinador, com livre acesso aos prontuários da empresa, deverá agir da seguinte forma:
A alternativa correta em relação ao acesso do agente fiscalizador ao prontuário médico do empregado é a (E) Negar vista a qualquer parte do prontuário do trabalhador.
Análise das alternativas:
- A) Incorreta. O prontuário médico é um documento sigiloso e o agente fiscalizador, não sendo médico, não tem autorização para ter acesso a ele.
- B) Incorreta. O prontuário médico é um todo único e indivisível, e não é possível fornecer apenas parte dele.
- C) Incorreta. O histórico laboral do empregado faz parte do prontuário médico e também é sigiloso.
- D) Incorreta. O agente fiscalizador não tem autorização para ter acesso a nenhuma parte do prontuário médico, inclusive as causas de afastamento do empregado.
- E) Correta. O agente fiscalizador não tem autorização para ter acesso ao prontuário médico do trabalhador.
Fundamentação legal:
- Art. 1º da Lei 8.213/91: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
- Art. 7º da Lei 8.213/91: Garante a sigilosidade dos dados dos segurados.
- NR-7 (PCMSO): Estabelece as diretrizes para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- Portaria GM/MS nº 3.291/98: Aprova as normas de funcionamento dos serviços de saúde ocupacional.
Recomendações:
- O coordenador do PCMSO ou o médico examinador deve orientar o agente fiscalizador sobre a legislação que garante a sigilosidade do prontuário médico.
- Caso o agente fiscalizador insista em ter acesso ao prontuário médico, o coordenador do PCMSO ou o médico examinador deve negar o acesso e informar que a legislação brasileira proíbe essa prática.
- O empregado pode entrar em contato com o sindicato da sua categoria ou com um advogado para obter orientação jurídica.
Lembre-se:
- O prontuário médico é um documento sigiloso e o empregado tem o direito de garantir sua privacidade.
- O agente fiscalizador do trabalho não tem autorização para ter acesso ao prontuário médico do trabalhador, exceto em casos específicos previstos em lei.
Espero que esta resposta tenha ajudado!
Se você tiver outras dúvidas ou precisar de mais informações, não hesite em perguntar.
Observações adicionais:
- O Ministério do Trabalho e Previdência possui um site com informações sobre a NR-7 e outras normas regulamentadoras: .
- A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso da OAB também oferece orientação jurídica sobre o tema: [URL inválido removido].
FONTE: IA GEMINI