As opções a seguir apresentam vedações orçamentárias previst...

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Q1002869 Administração Financeira e Orçamentária
As opções a seguir apresentam vedações orçamentárias previstas no Artigo 167 da Constituição da República, à exceção de uma. Assinale-a.
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Gab. D

Art 167, CF/88

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

ou seja, com autorização pode sim.

Art. 167. São vedados:

A - ERRADO 
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

B - ERRADO
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

C - ERRADO
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

D - GABARITO
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

E - ERRADO
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

Pessoal, na minha opinião, questão sem gabarito.

O inciso VIII, do 167, diz que é vedada "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".

Aí vem a letra D e diz: "Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independente de autorização legislativa específica".

Ora. NÃO É INDEPENDENTE de autorização legislativa específica. O que a letra D traz é exatamente uma vedação. Se a assertiva trouxesse que referida utilização de recursos poderia ser utilizada para o cobrir o déficit das empresas, fundos e fundações mediante autorização legislativa, aí estaria correto, pois não há vedação nesse sentido.

Agora, dizer que poderá haver a cobertura de déficit INDEPENDENTE de autorização legislativa e considerar isso como exceção às vedações está completamente errado.

Vedações orçamentárias previstas no Artigo 167:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         

Art. 167. São vedados:

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; (redação da CF/88)

Redação da Alternativa D: Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independente de autorização legislativa específica.

Se tiver autorização legislativa específica, não será vedado!

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