As opções a seguir apresentam vedações orçamentárias previst...
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Gab. D
Art 167, CF/88
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
ou seja, com autorização pode sim.
Art. 167. São vedados:
A - ERRADO
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
B - ERRADO
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
C - ERRADO
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
D - GABARITO
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
E - ERRADO
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Pessoal, na minha opinião, questão sem gabarito.
O inciso VIII, do 167, diz que é vedada "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".
Aí vem a letra D e diz: "Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independente de autorização legislativa específica".
Ora. NÃO É INDEPENDENTE de autorização legislativa específica. O que a letra D traz é exatamente uma vedação. Se a assertiva trouxesse que referida utilização de recursos poderia ser utilizada para o cobrir o déficit das empresas, fundos e fundações mediante autorização legislativa, aí estaria correto, pois não há vedação nesse sentido.
Agora, dizer que poderá haver a cobertura de déficit INDEPENDENTE de autorização legislativa e considerar isso como exceção às vedações está completamente errado.
Vedações orçamentárias previstas no Artigo 167:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; (redação da CF/88)
Redação da Alternativa D: Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independente de autorização legislativa específica.
Se tiver autorização legislativa específica, não será vedado!
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