De acordo com o art. 2° “a prisão temporária será decretada...
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A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.
A) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária está incorreto. Tenha atenção
que será cabível prisão temporária, por exemplo, para os crimes de homicídio
doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante
sequestro.
B)
CORRETA: A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual
período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei
7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período,
quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura
(artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).
C) INCORRETA:
O prazo para a prisão temporária está incorreto. Tenha atenção que será cabível
prisão temporária, por exemplo, para os crimes de estupro; epidemia com resultado de morte;
envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal
qualificado pela morte.
D) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária está
incorreto. Tenha atenção que será cabível prisão temporária, por exemplo, para
os crimes de associação criminosa e genocídio.
E) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária está
incorreto. Tenha atenção que será cabível prisão temporária, por exemplo, para
os crimes
contra o sistema financeiro e crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Resposta: B
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
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Prazo - Prisão Temporária:
Lei nº 7.690/89 - 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias;
X
Lei nº 8.072/90 - 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
GABARITO - B
Crime comum ⇾ 5 + 5
Crime Hediondo ⇾ 30 + 30
-----------------------------------------------
Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 8.072/90 - Hediondos
Art. 2º, § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
5+5 EM REGRA
30+30 CRIMES HEDIONDOS
A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ SERÁ DECRETADA DURANTE A FASE DE INQUÉRITO POLICIAL SE HOUVER REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU/E REQUERIMENTO DO MP, JAMAIS, DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA (JUIZ)
Gabarito letra B
Prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Prazo da prisão temporária nos crimes comuns
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
Art. 2º 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Acrescentando:
Com a reforma promovida pela lei 13.964/19 ( P.A.C ), Não é possível decretar de ofício a prisão
preventiva nem a temporária.
A celeuma ainda reside na hipótese prevista na lei 11.340/06 ( Maria da Penha ) Tema não pacificado
e que precisa de posicionamento dos tribunais superiores.
Lei 11.340/06 Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Bons estudos!
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