Acerca da Instrução da Superintendência Nacional de Previdên...
Acerca da Instrução da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. A EFPC é dispensada de cadastrar, no Sistema de Captação de Dados de Investimentos (Sicadi) disponível na página eletrônica da Previc, as ações, os fundos de investimento, os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil, não exclusivos, a partir do segundo nível de abertura, inclusive, desde que representem até 10% (dez por cento) dos recursos do plano.
II. O demonstrativo de investimentos é composto de todos os ativos pertencentes à carteira própria, à carteira administrada, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento dos quais a EFPC seja direta ou indiretamente cotista.
III. A EFPC, nos casos de negociação privada de ações, fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimentos, deve elaborar estudo técnico acerca da negociação.
IV. A eventual substituição de informações do demonstrativo de investimentos deve ser justificada pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) e permanecer na EFPC à disposição do Conselho Fiscal e da Previc.
Estão CORRETOS apenas os itens: