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Q1706588 Legislação Federal
Sobre o art. 3º da Lei nº 13.022/2006, que trata dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais, analise os itens abaixo:
I. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. II. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. III. Patrulhamento preventivo. IV. Compromisso com a evolução social da comunidade. V. Uso progressivo da força.
Estão CORRETAS:
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CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Reiteradamente não pode. Essa banca não tem revisor não.

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

(organizados pelo mnemônico: Pro.Com.Pre.Uso.Pa, onde)

Pro.teção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

Com.promisso com a evolução social da comunidade;

Pre.servação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

Uso. progressivo da força;

Pa.trulhamento preventivo;

Gabarito E

P.P.P.C.U.

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