Sobre o art. 3º da Lei nº 13.022/2006, que trata dos princí...
I. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. II. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. III. Patrulhamento preventivo. IV. Compromisso com a evolução social da comunidade. V. Uso progressivo da força.
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Reiteradamente não pode. Essa banca não tem revisor não.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
(organizados pelo mnemônico: Pro.Com.Pre.Uso.Pa, onde)
Pro.teção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
Com.promisso com a evolução social da comunidade;
Pre.servação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
Uso. progressivo da força;
Pa.trulhamento preventivo;
Gabarito E
P.P.P.C.U.
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