Ação judicial cuja parte autora seja um cidadão comum que re...
seguintes.
Será julgada na justiça estadual a ação contra sociedade de economia mista. trago fundamento constitucional para fundamentar a resposta.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ATENÇÃO: Vale aqui destacar:
Súmula 556 do STF: As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.
E ainda:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 100/101. A empresa pública tem seus feitos (processos) julgados pela justiça federal (exceto trabalhistas/eleitorais), no caso de empresa pública federal
Súmula 556
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTESOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.
Referência Legislativa
Emenda Constitucional 1/1969, art. 125, I.
Precedentes
CJ 5966PUBLICAÇÕES: DJ DE 26/4/1976 RTJ 77/12CJ 6013PUBLICAÇÕES: DJ DE 26/4/1976 RTJ 77/27
Indexação
COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, CAUSA JUDICIAL, PARTE, SOCIEDADEDE ECONOMIA MISTA.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=556.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Assim, um processo que envolva uma SEM federal (como o Banco do Brasil S/A, por exemplo), que originariamente deve ser julgado na Justiça Estadual, pode ser deslocado para a Justiça Federal caso o PGR suscite o deslocamento perante o STJ alegando grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Abraço a todos e bons estudos.
Daniel Miranda
Se Sociedade de economia mista (justiça estadual)
Se empresa pública (JUSTIÇA FEDERAL)
Bons estudos
Certo
As causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal.a
As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STF).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado pág.101 18ª Região
- Autarquia Federal
matéria comum
Foro na Justiça Federal
-Fundação de direito público federal
matéria comum
Foro na justiçaa federal
-Empresa Pública Federal
matéria comum
Foro na Justiça Federal
-Sociedade de Economia Mista
matéria comum
Foro na justiça Estadual (sendo a S.E.M Federal, Estadual ou Municipal)
A S.E.M tem Foro na Justiça Federal quando a União intervém como Assistente ou opoente (Súmula 517 STF)
Sociedades de Economia Mista - Foro - Intervenção da União como Assistente ou Opoente
As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
Diante do exposto, depreende-se que essa é a única hipótese que a Sociedade de Economia Mista terá foro na Justiça Federal e não na Justiça Comum como preconiza a Súmula 556 do STF elencada acima pelo Pithecus...
Espero ter ajudado..Continuem firmes..
Caros Colegas Quecistas,
Ao votarmos na qualidade dos comentários devemos ter a Hombridade de julgar com forte discernimento.
Caso não se ache capaz de votar ou não tenha conhecimento mínimo do assunto prefira não votar do que dar um voto "ruim".
O comentário da SILVIA VASQUES foi extremamente pertinente de maneira alguma merece voto inferior a ÓTIMO pois ela não repetiu o conteúdo dos demais comentários e sim acrescentou extrema valia em uma pegadinha das mais maldosas no tema.
Ao julgar como ruim os comentários "qualificados como foi o dela nesta questão" estamos desmotivando a pessoa, a na próxima questão, deixar de passar o seu conhecimento.
Reitero meus agradecimentos a Silvia pelo seu comentário.
litígios contra empresa pública federal ---> justiça federal
litígios contra empresa pública estadual ---> justiça comum
Deu uma força danada no início e pode ser que te ajude....
Vamos lá:
S.E. M
Qual é a justiça?
Estadual
Empresa pública?
= dinheiro público= Federal.
#Nãodesista!
Com relação ao foro competente para julgamento das causas envolvendo empresas estatais é o seguinte:
* Nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal (CF, art. 109, I).
* Nas causas em que seja parte sociedade de economia mista federal, competência da Justiça Estadual (Súmula 556 - STF54), exceto se a União atuar processualmente como assistente ou oponente, ocasião em que o foro é deslocado para a Justiça Federal (Súmula 517 – STF55).
* Nas causas em que seja parte empresa pública ou sociedade de economia mista estadual ou municipal, a competência é da Justiça Estadual.
* Já as ações judiciais que tenham por objeto a relação trabalhista envolvendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.
GABARITO: CERTO
GABARITO CERTO
EMPRESAS PUBLICAS FEDERAIS -----> JUSTIÇA FEDERAL
EMPRESAS PUBLICAS MUNICIPAL/ESTADUAL---> JUSTIÇA ESTDUAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL----> JUSTIÇA ESTADUAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL/ ESTADUAL----> JUSTIÇA ESTADUAL
A respeito da organização administrativa da União, é correto afirmar que: Ação judicial cuja parte autora seja um cidadão comum que requeira indenização por danos materiais e morais contra empresa pública federal será processada na justiça federal.
Importante: É relevante destacar a aplicação da Súmula 556 do STF, que estabelece que as sociedades de economia mista federais não possuem foro na Justiça Federal, devendo suas ações serem processadas e julgadas na Justiça Estadual.
Ademais, é necessário compreender que as empresas públicas federais possuem suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal. Por outro lado, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estaduais e municipais têm suas ações julgadas na Justiça Estadual, independentemente da natureza da causa.
Referência: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª edição - Editora Método - páginas 100/101.
O gabarito correto é: C - certo.