Ação judicial cuja parte autora seja um cidadão comum que re...
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Gabarito comentado
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Importante: É relevante destacar a aplicação da Súmula 556 do STF, que estabelece que as sociedades de economia mista federais não possuem foro na Justiça Federal, devendo suas ações serem processadas e julgadas na Justiça Estadual.
Ademais, é necessário compreender que as empresas públicas federais possuem suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal. Por outro lado, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estaduais e municipais têm suas ações julgadas na Justiça Estadual, independentemente da natureza da causa.
Referência: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª edição - Editora Método - páginas 100/101.
O gabarito correto é: C - certo.
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Será julgada na justiça estadual a ação contra sociedade de economia mista.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Súmula 556 do STF: As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.
E ainda:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 100/101.
Súmula 556
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTESOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.
Referência Legislativa
Emenda Constitucional 1/1969, art. 125, I.
Precedentes
CJ 5966PUBLICAÇÕES: DJ DE 26/4/1976 RTJ 77/12CJ 6013PUBLICAÇÕES: DJ DE 26/4/1976 RTJ 77/27
Indexação
COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, CAUSA JUDICIAL, PARTE, SOCIEDADEDE ECONOMIA MISTA.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=556.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
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