De acordo com MARTINS, as férias devem ser comunicadas por e...
De acordo com MARTINS, as férias devem ser comunicadas por escrito ao funcionário. Não há possibilidade da comunicação ser feita de maneira verbal. Até o ano de 1985, essa comunicação era feita com antecedência mínima de 10 dias. A Lei nº 7.414/85 modificou esse prazo para no mínimo: