No que concerne às Agências Reguladoras, importantes entida...
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Gabarito comentado
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• Agências Reguladoras:
Segundo Marinela (2018), "as agências reguladoras são autarquias em regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado".
A) CERTO, uma vez que as agências reguladoras são autarquias em regime especial, possuem personalidade de direito público e se submetem integralmente ao regime jurídico-administrativo (BORDALO, 2015).
D) CERTO, segundo Di Pietro (2018), as agências reguladoras são tidas "como autarquias de regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo". Além disso, "qualquer tipo de ato praticado pelas agências reguladoras, desde que cause lesão ou ameaça de lesão, pode ser apreciado pelo Poder Judiciário".
BORDALO, Rodrigo. Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: C
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Agências Reguladoras são autarquias com regime especial.
Por sua vez "agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho."
Fonte: Alexandre Mazza
1º ERRO:
O erro da C é porque afirmou erroneamente o que está de azul sobre as agências reguladoras: Só podem sob regime de autarquia.
"As agências são autarquias (ou fundações) públicas que celebraram contrato de gestão com o Poder Público.
I) AGENCIAS REGULADORAS: PODEM SER SOMENTE AUTARQUIAS.
II) AGENCIAS EXECUTIVAS: PODEM SER TANTO AUTARQUIAS QUANTO FUNDAÇÕES.
Tudo abaixo copiei de colegas do QC:
Exemplo: Lei 9.472/97 de criação da ANATEL:
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais (...)
§ 2° A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
Normalmente, as agências reguladoras têm por características, entre outras, a nomeação de diretores com lastro político (isto é, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal) e mandato fixo. As mencionadas características decorrem da(o): Autonomia político-administrativa das agências reguladoras.
2º ERRO: CONTRATO DE GESTÃO PELAS AGENCIAS REGULADORAS:
"A celebração de contrato de gestão com o poder público é condição obrigatória para a obtenção da qualificação." ERRADA. Ao contrário das Autarquias "comuns" e Fundações Públicas, que necessariamente deverão firmar contrato de gestão com o Poder Executivo para adquirirem o status de Executivas, as Agências Reguladoras já "nascem" com essa prerrogativa, trata-se de condição intrínseca à sua criação. A independência administrativa e ausência de subordinação hierárquica são características de qualquer autarquia. O mandato fixo e a estabilidade de seus dirigentes são as prerrogativas que efetivamente caracterizariam o regime especial da autarquias.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
Agências Reguladoras: Não existe a figura de "desqualificação" de agência reguladora;
Agências Executivas: Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra exigências estabelecidas na legislação ou no contrato de gestão. A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação pública;
É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais (Direito Administrativo, Estratégia Concursos, Prof. Erick Alves).
A) Correto. Agência reguladora é uma autarquia, sendo assim, obrigatoriamente de direito público e com independência administrativa/financeira.
B) Correto. Dirigentes possuem mandato fixo, sendo vedada a exoneração "ad nutum", ou seja, quando bem entenderem.
C) Errado. Agência reguladora já nasce como uma autarquia em regime especial, não precisa de contrato de gestão. A banca tentou confundir agência reguladora com agência executiva, esta última sim, é uma autarquia comum e celebra contrato de gestão, adquirindo o título de agência executiva. Obs: se a autarquia em questão não cumprir as metas, poderá ser desqualificada. Não há que se falar em desqualificação de agência reguladora.
D) Correto. Particularmente, penso que a assertiva esteja correta pelo fato de a agência reguladora ser uma forma de descentralização, não possuindo vínculo hierárquico, apenas controle finalístico. Corrijam-me qualquer coisa.
E) Correto. Desde que criadas por lei (bizu rápido: AUTARCRIA), podem existir na esfera federal, estadual, municipal.
Com relação ao item "D", está correto.
Outra questão semelhante: - (2014 – VUNESP – PGM-SP) Considerou correta: A respeito das autarquias especiais, suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
OBS: Lembrar que essa é a regra, uma vez que o recurso impróprio necessita de previsão legal autorizativa.Nessa questão da VUNESP a banca considerou o sentido de Administração Pública strictu sensu.
"(...) Nas autarquias de regime especial, seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta (...)", Maria Sylvia.
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