O Art. 20 do Código de Ética do Sistema Sebrae assegura o s...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 20. O Sistema Sebrae assegura o sigilo das informações e o anonimato de todos os que realizarem um relato de violação do Código de Ética.
§ 1º. Denúncias ou alegações falsas ou maliciosas serão consideradas condutas antiéticas e passíveis de afastamento do anonimato e consequente penalização, se for o caso.
§ 2º. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações também será entendida como conduta antiética
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo