Acerca da disciplina constitucional atinente ao Congresso Na...
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre as matérias que constem da pauta da convocação. Entretanto, se houver medidas provisórias em vigor na data da convocação, serão elas automaticamente incluídas no rol das matérias a serem apreciadas.
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda a disciplina constitucional relacionada ao funcionamento do Congresso Nacional durante a sessão legislativa extraordinária. Esta é uma situação em que o Congresso é convocado fora do período ordinário de funcionamento para tratar de assuntos específicos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a sessão legislativa extraordinária é tratada no artigo 57, parágrafo 6º. De acordo com este dispositivo, o Congresso Nacional, quando convocado extraordinariamente, só pode deliberar sobre as matérias que constam na pauta da convocação.
Contudo, há uma exceção importante que deve ser destacada: as medidas provisórias. Se existirem medidas provisórias em vigor na data da convocação da sessão extraordinária, elas são automaticamente incluídas na pauta de deliberações. Isso se deve à urgência e relevância das medidas provisórias, que têm força de lei e precisam ser apreciadas pelo Congresso para continuar em vigor.
Justificativa da resposta correta:
A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que está previsto na Constituição. Durante a sessão legislativa extraordinária, o Congresso deve se ater à pauta da convocação, mas as medidas provisórias em vigor são uma exceção e devem ser incluídas nas deliberações, conforme mencionado.
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Comentários
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CERTO.
CF:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Vejamos, a CF determina que na sessão legislativa extraordinária o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado. Essa regra, porém, não impede a apreciação de matérias variadas, constantes de medidas provisórias em vigor na data da convocação. Isso porque, se houver medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação, independentemente da matéria por elas disciplinadas.
DC Descomplicado 12ed
CERTO
Complementando...
Importante observar que, na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8.0 do art. 57, sendo vedado, ainda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária (cf. ar 57, § 7.0).
Portanto, com a novidade trazida pelo Decreto Legislativo n. 1/2006 e pela EC n. 50/2006, durante a convocação extraordinária, não mais cabe o pagamento de ajuda de custo, nem mesmo o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão da convocação. No entanto, em consonância com a nova redação conferida ao caput do art. 3.0 do Decreto Legislativo n. 7/95 (pelo Decreto Legislativo n. 1/2006), ainda persiste o pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária.
Assim, de acordo com o art. 57, § 8.0, acrescentado, "havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação".
PEDRO LENZA
GABARITO CERTO
CF
Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
LEGISLATURA:
- Período de 4 anos que coincide com o mandato dos deputados.
- Compreende 4 sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares.
- Início: 01/02 (posse dos senadores e deputados):
1ª Reunião: posse dos senadores e deputados;
2ª Reunião: eleição do presidente da Casa;
3ª Reunião: escolha dos integrantes da Mesa.
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA:
- Período de atividade normal do CN a cada ano.
- Compõe-se por 2 períodos legislativos:
1ª Sessão: 02/02 a 17/07;
2ª Sessão: 01/08 a 22/12.
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA:
- Trabalho durante o recesso parlamentar, mediante convocação (Ex.: Estado de Defesa e Estado de Sítio).
- Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
- CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado.
- Vedado pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares, em razão da convocação.
- Havendo medidas provisórias em vigor, serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.
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