Todos os casos de acidente com material biológico dev...

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Q112661 Segurança e Saúde no Trabalho
Todos os casos de acidente com material biológico devem ser comunicados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), conforme previsto na:
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PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004.

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS


rdc 306/2004 foi revogada. hj é 222/2018

NR 32 É DE 2005, veio depois da portaria 777/2004 =

NR 32 diz:

32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

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