De acordo com da Lei n° 12.850/13, o acordo de colaboração ...
São direitos do Colaborador:
I. Usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica. II. Não receber sentença condenatória. III. Ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados. IV. Ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes. V. Participar das audiências sem contato visual com os outros acusados. VI. Não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.
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Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:
1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;
2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;
3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;
4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);
5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);
6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);
7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);
8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).
Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo
1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se
organização criminosa a associação de 4
(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada
pela divisão de tarefas, ainda
que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro)
anos, ou que sejam de caráter
transnacional”.
A)
INCORRETA: não há direito do colaborador em não receber sentença condenatória.
Atenção que este poderá ser beneficiado com o PERDÃO JUDICIAL, artigo 4º,
caput, da lei 12.850/2013.
B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta,
visto que estão corretos os direitos previstos nos itens III e IV do
enunciado da presente questão, conforme artigo 5º, II e III, da lei
12.850/2013, vejamos:
“Art.
5º São direitos do colaborador:
(...)
II
- ter nome, qualificação, imagem e
demais informações pessoais preservados;
III - ser conduzido, em juízo,
separadamente dos demais coautores e partícipes;”
C) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta, visto que está correto o direito previsto no item VI do enunciado da presente questão, conforme artigo 5º, V, da lei 12.850/2013, vejamos:
Art.
5º São direitos do colaborador:
(...)
V - não ter sua identidade
revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua
prévia autorização por escrito;
D)
CORRETA: a presente afirmativa está correta, visto que os itens I, III, IV, V e
VI trazem direitos do colaborador previstos no artigo 5º, I, II, III, IV e V da
lei 12.850/2013.
E) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta,
visto que está correto o direito previsto no item III do enunciado da
presente questão, conforme artigo 5º, II, da lei 12.850/2013.
Resposta: D
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo Professor.
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ORCRIM – Lei nº 12.850/13
Art. 5º São direitos do colaborador:
I. usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; (Inciso I do Art. 5º)
II. Não receber sentença condenatória; (NÃO HÁ ESSA PREVISÃO)
III. ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; (Inciso II do Art. 5º)
IV. ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; (Inciso III do Art. 5º)
V. participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; (Inciso IV do Art. 5º)
VI. não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; (Inciso V do Art. 5º) <-- O último inciso já está atualizado com a redação dada pela Lei Nº 13.964/19.
Gabarito (D) I, III, IV, V e VI.
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Boa sorte e bons estudos.
OBS:
Lei 12.850/13 Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
II. Não receber sentença condenatória. ( Errado )
sem previsão legal
Acrescento:
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Bons estudos!
O juiz pode condenar sim, art. 4 da lei estabelece que a pena pode ser reduzida, ou substituída por PRD, por exemplos! Será por condenação.
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