A Lei n° 11892, de 29 de dezembro de 2008, institui a Rede F...
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Gabarito - B:
Lei 11.892/08
Art 8° No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.
O item A está quase correto (errei por causa disso), a menos de :
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais);
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca do Rio de Janeiro (Cefet-RJ) e de Minas Gerais (Cefet-MG);
IV - Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais; e
V - Colégio Pedro II.
"Errei" pelo mesmo motivo kk pq não é nececssariamente um erro, é mais uma ausência. Pelo visto para resolver as questões relacionadas a essa lei tem que saber cada palavra de cada artigo, sem esquecer nenhum detalhe. Assim é hard oh :/
LETRA E ESTÁ ERRADO, A RESTRIÇÃO exclusivamente INVALIDA A QUESTÃO.
Os Institutos Federais têm por finalidade, exclusivamente, ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
JUSTIFICATIVA
Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Lembrar que esta questao encontra-se desatualizada. As escolas tecnicas foram excluídas da lei após a ultima atualização.
Em 2018, a alternativa "A" estava incorreta pela ausência das escolas técnicas, no entanto hoje ficaria totalmente correta.
Lista do que compõe a Rede
(site do mec)
Em 2019, já são mais de 661 unidades sendo estas vinculadas a 38 Institutos Federais, 02 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a 22 escolas técnicas vinculadas às universidades federais e ao Colégio Pedro II.
A partir do link abaixo em cada Unidade Federada é possível acessar o endereço, nome do Reitor(a) e outras informações de cada uma dessas unidades da Rede Federal.
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