Determinada construtora propôs, perante a justiça federal, a...
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Questões da Funcab são confusas! Quando a União é parte processual, a competência é da justiça federal, ainda que o Banco do Brasil demande na justiça estadual. Mas a questão exige o seguinte conhecimento: o Estado (União) não tem responsabilidade pelos danos causados por sociedade de economia mista exploradora de atividade economia, no caso Banco do Brasil. Logo a União não pode figurar no polo passivo da demanda.
BANCO BRASIL - SOC ECONOM MISTA - FORO ESTADUAL
CAIXA ECON FEDERAL - EMPRESA PÚBLICA - FORO FEDERAL
LOGO: SOMENTE EMPRESA PÚBLICA TEM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, ASSIM A UNIÃO É PARTE ILEGÍTIMA PARA CONFIGURAR NO POLO PASSIVO.
ALTERNATICA B'
BB => polícia civil
CEF => polícia federal
GABARITO LETRA B.
A União é parte ilegítima para figurar no polo passivo.
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