Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência...
Ainda que não tenha legitimidade para, em ação penal de iniciativa privada, aditar a queixa com o intuito de nela incluir outros réus, o MP poderá acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis.
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Processo |
HC 85039 / SP HABEAS CORPUS 2007/0137560-0 |
Relator(a) |
Ministro FELIX FISCHER (1109) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
05/03/2009 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 30/03/2009 |
Ementa |
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGADA INÉPCIA DA QUEIXA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS. QUEIXA ASSINADA PELA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL PRIVADA. ADITAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. I - Resta preclusa a alegação de inépcia da queixa, se a quaestio não foi suscitada antes da prolação da sentença (Precedentes do STF e STJ). II - Se a queixa vem subscrita pelas vítimas, além do respectivo advogado, fica suprida a necessidade de outorga de poderes específicos na procuração (Precedentes). III - Nos termos do artigo 45 do CPP, a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público, ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à inclusão de co-autor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos, hipóteses, por sua vez, inocorrentes na espécie. Ordem denegada. |
Em que pese ser este o entendimento do STJ, não teria o MP legitimidade para aditar a queixa (ainda que para inclusão de co-autor), considerando os artigos 45 e 48 do CPP???
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
OLHA A MALDADE CESPENIANA........Ainda que "não tenha legitimidade" para, em ação penal de iniciativa privada, aditar a queixa com o intuito de nela incluir outros réus,
O MP NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA INCLUIR O CO AUTOR
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
GABARITO CERTO
O Princípio da indivisibilidade vige, sobretudo, nas Ações Penais de iniciativa privada, em que o ofendido deve, ou processar todos os autores da infração, ou perdoa-se ou renuncia-se o processo contra todos. Não pode o particular escolher um ou outro para processar, perdoar ou renunciar. Isto é, ou processa todos ou não processa ninguém(ressalte-se, que o perdão deve ser aceito por todos, ou o processo continua para aquele que não aceitou). O MP, nessa situação, é fiscal do princípio da indivisibilidade, pode manifestar-se sobre a omissão do querelante, quando este deixar de incluir algum acusado. Não pode o MP aditar a queixa incluindo novos réus ao processo, pois falta-lhe legitimidade para tanto.No que tange a Ação Penal Pública, o entendimento que prevalece no STF é que o MP pode processar um, alguns ou todos os autores da infração penal, isto é, o processo pode ser desmembrado, podendo o representante do MP aditar a denúncia a qualquer tempo, incluindo outros co-autores, na medida em que se adquire mais elementos de informação no decorrer do processo.
Esse tipo de questão não deveria cair em prova objetiva. Norberto Avena explica que, acerca da possibilidade de o MP aditar a queixa-crime quando perceber que não abarca todos os responsáveis pelo delito, existem 3 entendimentos a respeito:
a) o MP pode aditar mesmo para incluir outros acusados;
b) o MP pode aditar, mas não visando à inclusão de corréus (STJ - HC 85.039 - DJ 30.03.2009);
c) o MP não pode aditar pra qualquer finalidade.
PROCESSO PENAL ESQUEMATIZADO, 2013, p. 243.
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