No que se refere ao artigo 4°, I, da Lei Complementar 101/2...
I – normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
II – equilíbrio entre receitas e despesas.
III – demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades exclusivamente públicas.
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No que se refere ao artigo 4°, I, da Lei Complementar 101/2000, a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre:
I – normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Tudo que se refere a metas e prioridades da gestão pública. Inclui-se avaliação e controle de custos, sendo por isso o primeiro orçamento a ser publicado no ano.
II – equilíbrio entre receitas e despesas. Idem
III – demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades exclusivamente públicas. Públicas e privadas. O ente federativo intervém no setor privado, seja através de subsídios, seja através de transferências dadas certas condições, pois não é casa da mãe Joana.
LETRA D. Avisem-me qualquer erro.
Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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