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De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção -,
Alternativas

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A alternativa correta é a A.

A Norma Regulamentadora n.º 18 estabelece diretrizes de segurança para a indústria da construção, abordando condições de trabalho, equipamentos e procedimentos seguros. Vamos analisar o porquê da escolha da alternativa correta e as falhas nas outras opções.

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Durante as operações de protensão de cabos de aço, há riscos significativos associados à alta tensão nos cabos. A presença de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre dispositivos de protensão é perigosa, pois uma falha pode resultar em acidentes graves. Por isso, a norma exige que a área seja isolada e sinalizada para proteger os trabalhadores, garantindo que não estejam em locais de risco durante a operação.

Alternativa B: Esta opção está incorreta porque a NR-18 não exige a instalação de um piso definitivo de contenção abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem na edificação de estrutura metálica. Embora sejam importantes medidas de segurança, o regulamento não define essa exigência específica.

Alternativa C: A menção ao cabo guia fixo e à gaiola protetora em escadas fixas tipo marinheiro está parcialmente correta, mas a altura de 5,00 m não é o único critério exigido pela NR-18 para este tipo de proteção. A norma também considera outros fatores de segurança e contexto da escada.

Alternativa D: Enquanto a segurança na soldagem e corte a quente é crítica, a NR-18 não especifica a obrigatoriedade de instalar ventiladores nesse contexto. No entanto, outras normas podem recomendar ventilação adequada para evitar a inalação de fumos tóxicos, mas a alternativa não está completamente alinhada com a NR-18.

Alternativa E: Esta alternativa trata das medidas de proteção contra quedas de altura. Embora a altura do travessão superior e do rodapé seja correta, ela não se refere especificamente a anteparos rígidos como a única forma de proteção exigida pela NR-18. A norma abrange diversas opções de proteção contra quedas, não se limitando apenas às mencionadas.

Compreender a NR-18 é crucial para garantir a segurança no ambiente de trabalho na construção civil, e interpretar corretamente cada item normativo ajuda a promover práticas seguras.

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NR-18:

a) 18.9.6 Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada.

b) 
18.10.2 Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.

c) 18.12.5.10 A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.

d) 18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.

e) 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

acrescentando

Vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de no mín. 1,20 m de altura até a colocação das portas; 

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