A mistura de agrotóxicos em tanque envolvendo produtos de em...
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A Portaria número 67 de 30 de maio de 1995 estabelece que:
Art. 3° - Os agrotóxicos ou afins recomendados para mistura em tanque, deverão ser indicados por suas marcas comerciais, incluindo os tipos de formulações e suas concentrações.
Parágrafo único - A mistura em tanque envolvendo produtos de empresas diversas, somente será autorizada mediante anuência expressa das empresas detentoras dos respectivos registros.
Bons Estudos!
Hoje isso mudou. Não me recordo o instituto legal alterado, mas Agora podemos fazer mistura de tanques baseando-se em pesquisas recentes que mostram compatibilidade entre certas substâncias sim e outras não. Só o Agrônomo pode realizar tal procedimento a fim de não causar fitotoxidez
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