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Q1731485 Enfermagem
Indique a alternativa INCORRETA quanto aos deveres dos profissionais de enfermagem presentes no Código de Ética de Enfermagem:
Alternativas

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A alternativa incorreta é a Alternativa E.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelece diretrizes fundamentais para a conduta e responsabilidades dos enfermeiros. Essa questão aborda o entendimento dos deveres profissionais segundo este código, uma área crucial para quem presta concursos na área de enfermagem. Vamos analisar cada alternativa para compreender o motivo pelo qual a alternativa E é a incorreta.

A - Exercício Profissional com Qualidades Éticas: Essa alternativa discorre sobre virtudes como justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade, que são, de fato, valores intrínsecos ao exercício profissional ético e responsável. Portanto, está correta.

B - Incentivo à Participação em Organizações: Incentivar e apoiar os profissionais de enfermagem a participarem de atividades em organizações da categoria é um dever que visa fortalecer a profissão e a cooperação entre seus membros. Esta alternativa está correta.

C - Comunicação de Infrações Ético-Legais: Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem sobre infrações ético-legais que possam prejudicar o exercício profissional é uma obrigação ética essencial que assegura a integridade da profissão e a segurança dos cuidados de saúde. Portanto, está correta.

D - Comunicação de Recusa ou Demissão: Esta questão aborda a necessidade de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem sobre recusas ou demissões motivadas pela necessidade de cumprir com o Código de Ética e legislação profissional. Este dever é essencial para a transparência e está correta.

E - Aposição de Assinatura e Identificação: A alternativa E menciona a necessidade de incluir nome completo e/ou nome social, número e categoria de inscrição no Coren, assinatura ou rubrica nos documentos, além do carimbo. No entanto, a inclusão de todas essas informações em documentos profissionais não é especificada do modo descrito no Código de Ética, e por isso, está incorreta. A prática é que tais informações sejam claras, mas nem sempre todos os elementos citados são obrigatórios simultaneamente em toda documentação.

Compreender os elementos do Código de Ética e a forma como eles são aplicados no cotidiano profissional é crucial. Este conhecimento não apenas prepara você para concursos, mas também para a prática ética e responsável da enfermagem.

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Comentários

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É facultado o uso do carimbo.

Alternativa D

facultativo, não está errado. Caberia recurso?

Se a letra E tiver certa o código de ética esta errado

''Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, além do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, quando no exercício profissional.''

Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

Fonte: Cofen nº 0564/ 2017

SE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA ERRADA, SENDO QUE O CARIMBO É FACULTATIVO, LOGO, A ALTERNATIVA E É O GABARITO, POIS ESTÁ INCORRETA.

USO DO CARIMBO:

CÓDIGO DE ÉTICA = FACULTADO

COFEN 545/2017 = OBRIGATÓRIO

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