Encargos sociais são os custos incidentes sobre os salários ...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
SEGER-ES
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - SEGER-ES - Analista do Executivo - Engenharia Civil |
Q2085127
Direito Previdenciário
Encargos sociais são os custos incidentes sobre os salários da
mão de obra e que têm sua origem na Constituição Federal
de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho, em leis
específicas e nas convenções coletivas de trabalho. São calculados de duas maneiras – para os profissionais horistas,
mão de obra operacional e mensalistas referentes aos profissionais que trabalham no regime mensal. Os encargos
sociais tanto para horistas quanto para mensalistas são classificados em quatro grupos; analise-os.
I. Grupo A: encargos sociais básicos referentes à contribuição obrigatória derivados de legislação específica ou de convenção coletiva de trabalho, que concedem benefícios aos empregados, a saber: como Previdência Social (INSS), Salário-Educação, Seguro Contra Acidente de Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, que ainda, instituem fonte fiscal de recolhimento para instituições de caráter público, tais como INCRA, SESI, SENAI, SECONCI (se for o caso) e SEBRAE.
II. Grupo B: encargos sociais que recebem incidência do Grupo A (encargos básicos) e se caracterizam por custos advindos da remuneração devida ao trabalhador sem que exista a prestação do serviço correspondente, a saber: repouso semanal remunerado, feriados, auxílio- -enfermidade, 13º salário, licença paternidade e maternidade, faltas justificadas, dias de chuva, auxílio acidente de trabalho e férias gozadas.
III. Grupo C: encargos sociais que sofrem incidência do Grupo A; são de características predominantemente indenizatórias, no caso de demissão do funcionário, a saber: aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado, férias indenizadas, depósito de rescisão sem justa causa e indenização adicional.
IV. Grupo D: taxas de reincidências de grupo sobre o outro, sendo: reincidência de Grupo A sobre o Grupo B e reincidência do Grupo A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Grupo A: encargos sociais básicos referentes à contribuição obrigatória derivados de legislação específica ou de convenção coletiva de trabalho, que concedem benefícios aos empregados, a saber: como Previdência Social (INSS), Salário-Educação, Seguro Contra Acidente de Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, que ainda, instituem fonte fiscal de recolhimento para instituições de caráter público, tais como INCRA, SESI, SENAI, SECONCI (se for o caso) e SEBRAE.
II. Grupo B: encargos sociais que recebem incidência do Grupo A (encargos básicos) e se caracterizam por custos advindos da remuneração devida ao trabalhador sem que exista a prestação do serviço correspondente, a saber: repouso semanal remunerado, feriados, auxílio- -enfermidade, 13º salário, licença paternidade e maternidade, faltas justificadas, dias de chuva, auxílio acidente de trabalho e férias gozadas.
III. Grupo C: encargos sociais que sofrem incidência do Grupo A; são de características predominantemente indenizatórias, no caso de demissão do funcionário, a saber: aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado, férias indenizadas, depósito de rescisão sem justa causa e indenização adicional.
IV. Grupo D: taxas de reincidências de grupo sobre o outro, sendo: reincidência de Grupo A sobre o Grupo B e reincidência do Grupo A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado.
Está correto o que se afirma apenas em