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Q1731490 Enfermagem
O Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. Para constituir o Programa, os membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), serão de dois tipos: consultores e executores. Os membros executores serão, no mínimo:
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Alternativa Correta: B - 2 técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 leitos ou fração deste número com carga horária diária, mínima, de 6 horas para o enfermeiro e 4 horas para os demais profissionais.

O Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) é fundamental para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento em ambientes hospitalares. A composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) é crucial, pois envolve profissionais capacitados para executar e monitorar as ações preventivas e corretivas necessárias.

Justificando a Alternativa Correta (B):

A alternativa B reflete corretamente a regulamentação para a composição mínima dos membros executores do PCIH, que são responsáveis pela implementação direta das estratégias de controle de infecções. A presença de 2 técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 leitos é uma exigência que busca assegurar um acompanhamento adequado, garantindo que as medidas sejam efetivamente implementadas e monitoradas. As cargas horárias mencionadas (6 horas para enfermeiros e 4 horas para outros profissionais) são adequadas para permitir que esses profissionais desempenhem suas funções de maneira eficaz.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Propõe apenas 1 técnico para cada 200 leitos, o que não atende à exigência mínima estabelecida, subestimando a quantidade de profissionais necessários para o controle eficaz de infecções.

Alternativa C: Sugere 4 técnicos para cada 200 leitos e uma carga horária diária maior (8 horas para enfermeiros e 6 para outros profissionais). Embora aumente a disponibilidade de recursos humanos, não reflete a regulamentação vigente, que não exige tal quantidade de profissionais.

Alternativa D: Mencionando 2 técnicos para cada 100 leitos, esta alternativa não reflete a proporção correta estabelecida, que é para cada 200 leitos, além de não ser a quantidade mínima regulamentada.

Alternativa E: Indica cargas horárias maiores (8 horas para enfermeiros e 6 para outros profissionais), mas novamente não reflete a necessidade mínima de profissionais, que é de 2 para cada 200 leitos, conforme exigido.

Entender essas especificações é vital para o planejamento adequado dos recursos humanos em saúde, garantindo que as instituições hospitalares possam responder efetivamente às necessidades de controle de infecção.

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2.5. Os membros executores da CCIH representam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e, portanto, são encarregados da execução das ações programadas de controle de infecção hospitalar;

2.5.1 - Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 (duzentos) leitos ou fração deste número com carga horária diária, mínima, de 6 (seis) horas para o enfermeiro e 4 (quatro) horas para os demais profissionais.

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