Segundo a Portaria Interministerial n.º 163/2001, a discrim...
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Ano: 2019
Banca:
INSTITUTO MAIS
Órgão:
PARNAÍBA-PREV - SP
Prova:
INSTITUTO MAIS - 2019 - PARNAÍBA-PREV - SP - Contador |
Q1166919
Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a Portaria Interministerial n.º 163/2001, a
discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á,
no mínimo,