Servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores M...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
art. 26. O processamento e o julgamento dos recursos atenderão o seguinte:
I - o recurso somente contemplará o resultado da Avaliação de Desempenho referente à última avaliação;
II - o recurso deverá ser protocolizado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da Avaliação de Desempenho pelo servidor;
III - somente o servidor poderá recorrer da sua Avaliação de Desempenho;
IV - o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:
I - utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado;
II - realizar diligências junto às unidades organizacionais à qual esteja vinculado o avaliado, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omissões;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo