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Q60077 Direito Civil
Acerca de negócios jurídicos, direitos das obrigações e separação judicial, assinale a opção incorreta.
Alternativas

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Tema da Questão: Negócios jurídicos, direitos das obrigações e regime de bens no casamento.

Interpretação do Enunciado: O foco é identificar a alternativa incorreta no contexto dos temas jurídicos abordados. É importante estar atento ao comando da questão, que solicita a opção errada, uma pegadinha comum em provas.

Legislação Aplicável:

  • Direitos patrimoniais e negócios jurídicos: Código Civil Brasileiro, artigos 104 a 184.
  • Promessa de recompensa: Código Civil, artigos 854 a 860.
  • Cessão de crédito: Código Civil, artigos 286 a 298.
  • Regime de bens no casamento: Código Civil, artigos 1.639 a 1.688.
  • Vícios redibitórios: Código Civil, artigos 441 a 446.

Explicação do Tema Central: A questão aborda conceitos fundamentais dos contratos e obrigações, além de aspectos do regime de bens no casamento, todos regulados pelo Código Civil. Esses temas são recorrentes em concursos, pois tratam de direitos e deveres essenciais nas relações jurídicas.

Exemplo Prático: Imagine que João compra um carro de Maria, mas o veículo apresenta um defeito oculto. João pode exigir a devolução do valor pago por conta de vício redibitório, o que demonstra a aplicação prática dessa obrigação do alienante.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está incorreta porque a obrigação do alienante quanto aos vícios redibitórios não é uma obrigação de meio, mas sim de resultado. O alienante deve garantir que o bem entregue ao comprador esteja livre de vícios ocultos, sendo responsável por qualquer defeito que comprometa seu uso ou valor, conforme os artigos 441 a 446 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Correta. Direitos patrimoniais podem ser adquiridos sem ação direta do adquirente, como na aquisição por usucapião.
  • B: Correta. A promessa de recompensa sujeita a uma condição suspensiva ilustra um direito futuro que ainda não foi adquirido, conforme os artigos 854 e 855 do Código Civil.
  • C: Correta. Na cessão de crédito, o devedor pode sim opor exceções pessoais que existiam contra o cedente, conforme o artigo 294 do Código Civil.
  • D: Correta. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, como prevê o artigo 1.672 do Código Civil.

Conclusão: Quando resolver questões desse tipo, sempre preste atenção ao que o enunciado realmente pede (neste caso, a opção incorreta) e verifique o que a legislação específica diz sobre cada assunto abordado. Isso ajuda a evitar erros e a responder com confiança.

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CORRETO O GABARITO...

 

Vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe.

O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio).

Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.

Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.

As regras relativas aos vícios redibitórios aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, especialmente nos contratos translativos da propriedade, a exemplo da compra e venda; dação em pagamento (quando o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida); e permuta (equivalente a uma compra e venda onde não entre dinheiro, onde uma coisa paga a outra). Aplicam-se também às obras feitas sob o regime de empresitadas.

Obrigação de meio envolve a pessoa pretender atingir um resultado, porém sem garantir o êxito. O advogado não promete resultado, apenas a melhor atuação possível no processo. Na obrigação de resultado, o objetivo é atingir o fim pretendido. Exemplo: empreitada.

Consiste a obrigação de dar em entregar uma coisa ou pagar um valor. Pode envolver obrigação de entregar coisa certa, como um veículo Ford Fiesta 1.6, cor azul, ou coisa incerta, que será indicada pelo gênero e quantidade. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.

letra C é o que diz o art. 294 do CC - "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente".
LETRA A. CERTA. Quanto à aquisição, o CC aduz que os direitos podem ser adquiridos por ato do adquirente ou por intermédio de terceiros, possibilitando, por exemplo, que o absolutamente incapaz adquira bens ou direitos desde que representado, ou que aquele que é capaz possa fazê-lo por mandatário, mas há de se notar, contudo, que certos "direitos" nascem independentemente de ato ou vontade do adquirente ou seu representante, como nos casos de avulsão e de aluvião.
LETRA B. CERTA. Deferidos são os direitos futuros em que sua aquisição depende do arbítrio do sujeito. É o caso do herdeiro e o legatário, desde a abertura da sucessão até o momento em que se dá a aceitação. Chama-se direito futuro deferido porque para se tornar atual depende apenas da vontade deles. Os não deferidos são os direitos futuros que se subordinam a fatos ou condições falíveis. É a promessa de recompensa prescrita no art. 1.512 CC.
LETRA C. CERTA. Tal como postula o artigo 585 do C. Civil para a generalidade das cessões de crédito, "o devedor pode opor ao cessionário, ainda que este os ignorasse, todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de fato posterior ao conhecimento da cessão"; tudo sendo sabido que, face ao disposto no inciso I do artigo 583 do mesmo diploma, "a cessão produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada ou desde que ele a aceite."
LETRA D. CERTA. Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
LETRA E. ERRADA. Conforme justificativas acima.

A letra E está errada por tratar-se de uma obrigação de garantia, não de meio, nem de resultado. tais obrigações tem por conteúdo eliminar riscos que pesam sobre o credor, reparando suas consequencias.

Segundo Pablo, quanto ao conteúdo, as obrigações dividem-se em: obrigções de meio, obrigações de resultado e obrigações de garantia

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