Considere a seguinte situação hipotética: Cidadão de Barueri...

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Q850783 Direito Constitucional
Considere a seguinte situação hipotética: Cidadão de Barueri pleiteia licença para realizar reforma e construção em imóvel de que é proprietário, mas a Municipalidade rejeita seu pleito. Entendendo o Cidadão que preenche todos os requisitos que o habilitam a reformar e construir em sua propriedade, apresenta recurso do indeferimento. Passam-se mais de 120 (cento e vinte) dias e não há resposta ao recurso. Neste caso, diante da omissão da Municipalidade, o Cidadão pode demandar a análise do caso pelo Poder Judiciário, por meio de
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A questão exige conhecimento relacionado à sistemática constitucional referente aos remédios constitucionais. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e analisando o caso hipotético apresentado, diante da omissão da Municipalidade, o Cidadão pode demandar a análise do caso pelo Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança.

Tendo em vista que o cidadão de Barueri se enquadra em todos os requisitos que o habilitam a adquirir a licença, o mesmo passa a possuir direito líquido e certo na reforma e a construção em sua propriedade. Nesse sentido, o remédio constitucional cabível, devido à recusa em deferir a licença, é o mandado de segurança.

Conforme a CF/88, art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Atenção para o fato de que não há que se falar em vencimento do prazo de 120 para o direito de requerer mandado de segurança, tendo em vista que não houve resposta ao recurso e a contagem se dá a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Nesse sentido:

Art. 23, da LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 -  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.


Gabarito do professor: letra c.

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Comentários

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Gabarito letra c).

 

 

Percebe-se que, no contexto apresentado pela questão, o cidadão de Barueri preenche, a princípio, todos os requisitos que o habilitam a adquirir a licença. Logo, ele passa a possuir direito líquido e certo para conseguir a licença e para realizar a reforma e a construção em sua propriedade (licença é um ato administrativo vinculado). Portanto, o remédio constitucional cabível, devido à recusa em deferir a licença, é o mandado de segurança.

 

 

CF, Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

 

Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

 

 

 

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´´Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público``(Moraes, Alexandre/ Direito Constitucional. 2002, p.164).

´´mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612). 

 

"Passam-se mais de 120 dias"

Mas o mandado de segurança não tem prazo de 120 dias?

Dei mole!

ação popular é  invalidade de atos ou contratos administrativos, desde que ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, incluindo-se as autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebam subvenções públicas.

 

Ou seja, como era um interesse seu, e a propriedade era dele, não poderia ser uma ação popular, mas sim, um mandado de segurnaça. 

A LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (12.016/09), DISPÕE:

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

Transcorridos 120 dias da omissão da Administração quanto a resposta ao recurso, havendo direito liquido e certo comprovado documentalmente pelo administrado, o referido não poderia impetrar o Mandado de Segurança, mas apenas ação ordinária para desconstituir a ilegalidade cometida pela Administração (de não julgar o recurso em prazo razoável) e indeferir direito liquido e certo comprovado, pois a Lei é expressa quanto ao prazo e o STF já sinalizou que o referido é constitucional. ENTENDO QUE A QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

Apenas para acrescentar, o silêncio da administração só produz efeitos quando previsto em lei.  

 

 

 

 

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