Considere a seguinte situação hipotética: Cidadão de Barueri...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (60)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tendo em vista que o cidadão de Barueri se enquadra em todos os requisitos que o habilitam a adquirir a licença, o mesmo passa a possuir direito líquido e certo na reforma e a construção em sua propriedade. Nesse sentido, o remédio constitucional cabível, devido à recusa em deferir a licença, é o mandado de segurança.
Conforme a CF/88, art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Atenção para o fato de que não há que se falar em vencimento do prazo de 120 para o direito de requerer mandado de segurança, tendo em vista que não houve resposta ao recurso e a contagem se dá a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Nesse sentido:
Art. 23, da LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Gabarito do professor: letra c.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra c).
Percebe-se que, no contexto apresentado pela questão, o cidadão de Barueri preenche, a princípio, todos os requisitos que o habilitam a adquirir a licença. Logo, ele passa a possuir direito líquido e certo para conseguir a licença e para realizar a reforma e a construção em sua propriedade (licença é um ato administrativo vinculado). Portanto, o remédio constitucional cabível, devido à recusa em deferir a licença, é o mandado de segurança.
CF, Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
´´Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público``(Moraes, Alexandre/ Direito Constitucional. 2002, p.164).
´´mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612).
"Passam-se mais de 120 dias"
Mas o mandado de segurança não tem prazo de 120 dias?
Dei mole!
ação popular é invalidade de atos ou contratos administrativos, desde que ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, incluindo-se as autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebam subvenções públicas.
Ou seja, como era um interesse seu, e a propriedade era dele, não poderia ser uma ação popular, mas sim, um mandado de segurnaça.
A LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (12.016/09), DISPÕE:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Transcorridos 120 dias da omissão da Administração quanto a resposta ao recurso, havendo direito liquido e certo comprovado documentalmente pelo administrado, o referido não poderia impetrar o Mandado de Segurança, mas apenas ação ordinária para desconstituir a ilegalidade cometida pela Administração (de não julgar o recurso em prazo razoável) e indeferir direito liquido e certo comprovado, pois a Lei é expressa quanto ao prazo e o STF já sinalizou que o referido é constitucional. ENTENDO QUE A QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
Apenas para acrescentar, o silêncio da administração só produz efeitos quando previsto em lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo