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Q850787 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Barueri utiliza a máquina copiadora e papel sulfite, existentes na repartição, para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra, gratuitamente, aos sábados, fora do horário do expediente. A conduta do servidor, à luz da Lei Federal n° 8.429/92,
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A banca utiliza a recorrente estratégia de tentar confundir o candidato com a semelhança entre as redações dos artigos 9º, IV e 10, XVIII da Lei de Improbidade Administrativa.
A situação narrada pelo enunciado tratou de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito do agente. (art. 9º, IV).
A premissa central para configuração do enriquecimento ilícito é o recebimento da vantagem patrimonial indevida, independentemente da ocorrência de dano ao erário. As vantagens obtidas pelo agente, serão auferidas, notadamente, em proveito próprio.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Já a prática de improbidade administrativa tipificada no art. 10 (prejuízo ao erário) tem como pressuposto central para tipificação do ato de improbidade a ocorrência de lesão ao erário, sendo irrelevante, segundo a doutrina, o eventual enriquecimento ilícito do agente público ou do terceiro.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. 
Contudo, é interessante notar, a título de memorização, que sempre que os incisos do artigo 10 (prejuízo ao erário) mencionam algum beneficiário, o fazem acerca de terceiros, e nunca do próprio agente, pois, como visto, se assim ocorrer, será caso de enriquecimento ilícito (art.9).



Gabarito do Professor: A

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GABARITO: LETRA A

 

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

 

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Correta, A

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Para saber se um ato é caracterizado como enriquecimento ilicito, tenho em mente que, tudo o que o servidor não precisar pagar do seu próprio bolso, será enriquecimento ilicito, ou seja, se ele deixa de pagar do seu próprio bolso, está se enriquecendo nas custas do estado.

Por exemplo: O infeliz usou o carro da repartição pública para levar o filho na escola > enriqucimento ilicito > pois, com isso, economizou o dinheiro que gastaria com gasolina, manutenção do automóvel etc. 

Sobre o artigo 9:

- só se caracteriza mediante uma conduta DOLOSA

- penalidades:

a - perda da função pública;
b - suspensão dos direitos políticos > 8 a 10 anos;
c - ressarcimento ao erário;
d - multa > 3x o valor do enriquecimento ilicito;
e - proibição de contratar c/ o poder público > 5 a 10 anos. 

Lei 8429/92:

Art. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Art. 9° [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO] IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

 

gabarito -> [a]

Questão confunde com prejuízo ao erário....

Todavia, se o servidor pagudo garotear desse jeito ele estará economizando seu dinheiro em detrimento do dinheiro público, por isso é enriquecimento ilícito....

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