Considere a seguinte situação hipotética: servidor do Insti...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: A
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GABARITO: LETRA A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Correta, A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Para saber se um ato é caracterizado como enriquecimento ilicito, tenho em mente que, tudo o que o servidor não precisar pagar do seu próprio bolso, será enriquecimento ilicito, ou seja, se ele deixa de pagar do seu próprio bolso, está se enriquecendo nas custas do estado.
Por exemplo: O infeliz usou o carro da repartição pública para levar o filho na escola > enriqucimento ilicito > pois, com isso, economizou o dinheiro que gastaria com gasolina, manutenção do automóvel etc.
Sobre o artigo 9:
- só se caracteriza mediante uma conduta DOLOSA
- penalidades:
a - perda da função pública;
b - suspensão dos direitos políticos > 8 a 10 anos;
c - ressarcimento ao erário;
d - multa > 3x o valor do enriquecimento ilicito;
e - proibição de contratar c/ o poder público > 5 a 10 anos.
Lei 8429/92:
Art. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Art. 9° [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO] IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
gabarito -> [a]
Questão confunde com prejuízo ao erário....
Todavia, se o servidor pagudo garotear desse jeito ele estará economizando seu dinheiro em detrimento do dinheiro público, por isso é enriquecimento ilícito....
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