A celebração de convênios de natureza financeira que permita...
orçamentária.
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CORRETO! CONFORME DISPÕE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15/01/1997, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL(DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º, § 2º A execução descentralizada de ação a cargo de órgão ou entidade públicos federais, mediante celebração e execução de convênio, somente se efetivará para entes federativos (Estado, Município ou Distrito Federal) que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do Programa de Trabalho relativo à ação e desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.(§ alterado pela IN 07/07, de 20.11.07, DOU de 21.11.07)
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