Considerando a proposição a seguir, assinale a alternativa c...
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Alternativa CORRETA letra D
É o que se extrai dos artigos 7º e 12º, ambos da Lei 8429/92, a LIA - Lei de Improbidade Administrativa, senão vejamos:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
(...)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
(...)
Essa resposta está também na CF/88. Na verdade, uma cópia fiel do art. 37, § 4º:
"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Vejamos a lei 8112 TB!
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Embora, também haja previsão na lei de improbidade (Lei 8429/92) - que faz a graduação das penas, o correto é fundamentar na própria CF, vez que a alternativa "d" é a literalidade do §4º do art. 37, como já mencionou a colega abaixo.
Para ajudar na memorização:
CR IM A LE CO, onde:
Crime contra a Adm Publ;
Improbidade Administrativa;
Aplicação irregular de verbas públicas;
Lesão ao erário;
Corrupção.
O agente ativo condenado por estes crimes JAMAIS poderá assumir cargo público FEDERAL.
PRO PRO , onde:
Proveito pessoal;
Procurador ou intermediário.
O agente ativo demitido por estas condutas somente poderão voltar a assumir cargo público FEDERAL, após 05 anos da extinção da pena.
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