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Q1103062 Contabilidade Geral
A Gerência de Recursos Humanos de uma Sociedade Empresária, após a apuração das horas trabalhadas de seu empregado no mês de abril de 2018, elaborou a folha de pagamentos do mês para ser paga no 5º dia útil do mês de maio, da qual foram extraídos os seguintes dados: Imagem associada para resolução da questão

Após verificar que não havia saldos de períodos anteriores, com base nos dados apresentados e acatando o regime de competência de exercícios, o saldo líquido da conta “Salários a Pagar” da Sociedade Empresária, em 30 de abril de 2018, é de:
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Gabarito comentado

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A questão trata de contabilização de folha de pagamento.

É importante citarmos que o FGTS e o vale transporte – parte da empresa configuram despesa para a empresa, não fazendo parte do valor a receber pelos empregados.

O valor do INSS – parte do empregado e o vale transporte – parte do empregado serão descontados do salário do mesmo.

Calculando o valor a pagar ao empregado, teremos:

Salário base                                                                         1.800,00

(+) Horas extras                                                                      245,40

(-) INSS – parte do empregado                                              (224,99)

(-) Vale transporte – parte do empregado                              (130,00)

(=) Salários a pagar                                                             1.690,41

O valor do vale transporte a ser recebido pelo empregado, não irá incorporar o valor do salário a pagar.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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O INSS do empregado é descontado do valor a pagar, pois a empresa retém como substituto tributário, repassando ao Governo.

O vale transporte também não é computado como remuneração, assim,a empresa deve calcular de forma separada.

O cálculo correto é o seguinte:

(+) Salário-Base do mês 04/18 R$ 1.800,00

(+) 15 horas extras pagas em dobro R$ 245,40

(-) Vale Transporte – parte do empregado R$ 130,00

(-) INSS – parte do empregado R$ 224,99

(=) Salários a pagar R$ 1.690,41

Subtrai-se a parte do empregado relativa ao vale transporte, bem como o INSS.

O FGTS e o vale transporte parte da empresa não são computados como salários a pagar. 

Gab. B

O vale transporte ( parte da empresa ) não é somado ao salário, pois a verba tem natureza indenizatória e não salarial.

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