Acerca dos procedimentos contábeis orçamentários, nos casos ...

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Q2434486 Contabilidade Pública

Acerca dos procedimentos contábeis orçamentários, nos casos em que registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, estando comprovadas as condições necessárias para a inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição na forma de restos a pagar:

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Alguém poderia me explicar isso? Qual o motivo de não ser Processado? Qual a diferença entre "a liquidar" e "em liquidação"?

Luiz, você pode ler o MCASP no item 3.4 Para identificar essa situação intermediária foi criada a conta Crédito Empenhado em Liquidação. O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foi liquidado deverá ser transferido da conta Créditos Empenhados a Liquidar para esta nova conta. Desta forma, foi possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial. O saldo dessa conta deve ser subtraído do cálculo do superávit financeiro para não ser contado em duplicidade com seu correspondente passivo representado na classe 2.

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