Cabe recurso de revista para uma das turmas do TST das decis...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30824 Direito Processual do Trabalho
Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.
Cabe recurso de revista para uma das turmas do TST das decisões proferidas em recurso ordinário por algum dos tribunais regionais do trabalho, em especial quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF.
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CERTO.É o que expressamente dispõe o art. 896 da CLT:"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal".
E por que esse termo "em especial"?
Dá a imprressão de que há outras hipóteses além dessas. 
Laura, o termo "em especial" é, exatamente, porque há outras duas hipóteses, a saber:

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

        b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

        c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  

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