Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.
Se o valor estimado para a contratação do serviço de TI for igual a R$ 250.000,00, não poderá ser adotada a modalidade convite.