Anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercíc...
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Gabarito comentado
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Vamos ao julgamento das opções.
Alternativa A.
Sobre o assunto Assembleia Geral Ordinária e o objeto de sua convocação vamos reproduzir o Art. 132, da citada Lei.
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Como podemos ver o enunciado da questão coincide com o previsto no inciso I do Art.132. Sendo esta alternativa correta.
Alternativa B.
Conforme previsão do caput do Art. 71, o objetivo da Assembleia Geral de Debenturistas é deliberar sobre matéria de interesse destes.
Alternativa incorreta.
Alternativa C.
Reproduzindo o caput do Art. 135 da mencionada lei.
Art. 135. A assembleia -geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
Como podemos notar da leitura do artigo supra, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando houver necessidade de alteração do estatuto. Não sendo, necessariamente, uma reunião anual. Seu objetivo também não será a aprovação das demonstrações financeiras. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D.
A Assembleia Geral de Constituição, como o nome diz, é convocada para declarar a constituição da companhia. Suas atribuições compreendem promover a avaliação dos bens, quando for o caso e deliberar sobre a constituição da Companhia, art.86.
Alternativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
A questão aborda os tipos de assembleia que podem ser feitas pelas companhias e os assuntos que podem ser deliberados por elas. Este assunto está previsto na Lei 6.404/76, e alterações.
Vamos ao julgamento das opções.
Alternativa A.
Sobre o assunto Assembleia Geral Ordinária e o objeto de sua convocação vamos reproduzir o Art. 132, da citada Lei.
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Como podemos ver o enunciado da questão coincide com o previsto no inciso I do Art.132. Sendo esta alternativa correta.
Alternativa B.
Conforme previsão do caput do Art. 71, o objetivo da Assembleia Geral de Debenturistas é deliberar sobre matéria de interesse destes.
Alternativa incorreta.
Alternativa C.
Reproduzindo o caput do Art. 135 da mencionada lei.
Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
Como podemos notar da leitura do artigo supra, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando houver necessidade de alteração do estatuto. Não sendo, necessariamente, uma reunião anual. Seu objetivo também não será a aprovação das demonstrações financeiras. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D.
A Assembleia Geral de Constituição, como o nome diz, é convocada para declarar a constituição da companhia. Suas atribuições compreendem promover a avaliação dos bens, quando for o caso e deliberar sobre a constituição da Companhia, art.86.
Alternativa incorreta.
Resposta: A
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LSA
Art. 132.
Competência Assembleia Geral Ordinária
1.Tomar as contas dos administradores;
2. Examinar, discutir, votar as demonstrações contábeis;
3. Deliberar a destinação do lucro líquido;
4. Deliberar sobre a distribuição de dividendos;
5. Eleger os administradores e membros do conselho fiscal, se for o caso;
6. Aprovar a correção do capital.
Gab. A
Extraordinaria ---> algo excepcional
Ordinária ---> Algo comum, acontece todo ano.
Lei 6.404/76
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
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