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Q1247100 Serviço Social
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 273, de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional do Assistente Social, atualmente em vigor, é vedado ao Assistente Social:
Alternativas

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Gab. B

Art. 20 É vedado ao/à assistente social:

a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história. Analisando as alternativas, temos:

A – Incorreta. desagravo público que atinja sua honra profissional. De acordo com o “Art. 2º”, alínea e, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.

B – Correta. depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. De acordo com o “Art. 20º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social.

C – Incorreta. denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas e privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais. De acordo com o “Art. 21º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.

D – Incorreta. comparecer, perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste código e da legislação em vigor. De acordo com o “Art. 19º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.

Gabarito: B

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