A partir do que dispõe a Lei n° 9.784/1999, que regula o pr...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Trata-se aqui de afirmativa em franco desacordo com a norma do art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99, que, na verdade, veda a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. É ler:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;"
b) Errado:
Longe de constituir uma vedação, a presente afirmativa menciona um dos direitos assegurados aos interessados, em processos administrativos, como se vê do art. 3º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"
c) Certo:
Esta proposição da Banca se revela devidamente amparada pelo teor do art. 8º da Lei 9.784/99:
"Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário."
Assim sendo, eis aqui a opção correta.
d) Errado:
Em rigor, o caso ora aduzido pela Banca vem a ser hipótese de impedimento, razão pela qual o servidor ou a autoridade que nela incorrer não poderá atuar no respectivo processo administrativo. Nesse sentido, o art. 18, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...)
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
e) Errado:
Por fim, esta opção se revela em frontal divergência em relação à norma do art. 51 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Gabarito do professor: C
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CORRETA Letra C
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Letra A
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Letra B
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Letra D
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Letra E
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Geralmente esss questões vamos por eliminações. Bem explicando pela Gisele Canto.
IMPEDIMENTO – NULIDADE ABS
- TEM INTERESSE
FOI OU TEM PARENTE ATÉ 3º GRAU PERITO, TESTEMUNHA, REPRESENTANTE
ESTEJA LITIGANDO COM INTERESSADO, COM SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
SUSPEIÇÃO = NULIDADE RELATIVA
– AMIZADE OU INIMIZADE COM INTERESSADO OU PARENTE DELE ATÉ 3º GRAU
LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. Art. 2, Parágrafo único da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”
B- Incorreta. Art. 3 da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
C- Correta. Art. 8 da lei 9.784/99: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.”
D- Incorreta. Art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
E- Incorreta. Art. 51 da lei 9.784/99: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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