É de competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional – ...
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GAB: B - DESATUALIZADA
Esses objetivos eram do CMN na LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, porém foi revogado pela lei complementar 179/21
Hoje os objetivos do CMN são:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
- IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
- V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
- VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
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I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
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